Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce170759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito do mandado de segurança coletivo e das competências dos órgãos do Poder Judiciário e do CNJ, julgue o item que se segue.Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação, entidade de classe ou organização sindical, desde que estejam em funcionamento há pelo menos um ano.
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Mandado de Segurança Coletivo – Legitimidade Ativa
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque impõe o requisito de funcionamento há pelo menos um ano a todos os três legitimados (associação, entidade de classe e organização sindical), quando, na verdade, conforme o art. 5º, LXX, alínea 'b', da Constituição Federal e o entendimento consolidado do STF, essa exigência é aplicável apenas à associação. Para a organização sindical e a entidade de classe, basta a constituição legal, não se exigindo o prazo mínimo de um ano.
O dispositivo constitucional que rege a matéria está assim redigido:
Art. 5CF/88
Art. 5º, LXX: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Note que a expressão "em funcionamento há pelo menos um ano" está gramaticalmente vinculada ao termo "associação", e não aos anteriores. A jurisprudência do STF (firmada em diversos julgados, como no MS 22.614 e na Súmula 629 – esta sobre desnecessidade de autorização dos associados, mas complementar) é pacífica no sentido de que, tratando-se de sindicato (organização sindical), é descabida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto essa restrição destina-se apenas às associações. O mesmo entendimento se estende às entidades de classe.
Legitimado
Constituição legal
Funcionamento ≥ 1 ano
Pertinência temática
Associação
Sim
Sim
Sim
Organização sindical
Sim
Não
Sim
Entidade de classe
Sim
Não
Sim
Partido político (com representação no Congresso)
Sim
Não
Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato estendendo a todos os legitimados a exigência de um ano. Lembre-se: apenas a associação precisa comprovar um ano de funcionamento; sindicato e entidade de classe entram com a mera constituição legal. Esse é um erro clássico em questões de mandado de segurança coletivo.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a legitimidade ativa do mandado de segurança coletivo, foque na distinção entre os entes. Para associações, exige-se: (a) constituição legal, (b) funcionamento por pelo menos um ano, (c) pertinência temática. Para sindicatos e entidades de classe, bastam os requisitos (a) e (c). Para partido político com representação no Congresso, nenhum dos dois prazos se aplica.
Portanto, ao afirmar que "entidade de classe ou organização sindical" também precisam de um ano de funcionamento, a assertiva erra. O gabarito é E (Errado).