Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Cargos em Comissão
❌ ERRADO. O enunciado afirma que o regime próprio de previdência social (RPPS) se aplica a agentes públicos que ocupam exclusivamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Isso contraria o disposto no art. 40, §13, da Constituição Federal, que submete esses agentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A questão cobra o conhecimento da distinção entre os regimes previdenciários dos servidores públicos. O RPPS é destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, enquanto os ocupantes de cargos em comissão (sem vínculo efetivo), cargos temporários, mandatos eletivos e empregos públicos são vinculados ao RGPS. A literalidade do §13 é clara:
Art. 40, §13CF/88
"Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."
Assim, a afirmação está incorreta, pois troca o regime aplicável: em vez do RPPS, deve-se aplicar o RGPS.
Gabarito: E – Errado.