Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170791
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF consolidou o entendimento de que a aplicação dos recursos do fundo partidário destinados a candidaturas femininas deve ser proporcional ao número efetivo de candidaturas, e não apenas ao percentual mínimo previsto em lei. Esse é o teor das decisões na ADI 5617 e no RE 633703 (Tema 529), que garantem a efetividade da participação feminina como direito fundamental e ação afirmativa.
A afirmativa está em perfeita sintonia com essa jurisprudência: se a quantidade de candidaturas femininas supera o mínimo legal, os recursos devem acompanhar essa proporção, sob pena de violação ao princípio da igualdade e ao objetivo de reduzir a desigualdade de gênero na política.
O STF entende que a mera reserva formal do percentual mínimo é insuficiente; é necessário que a distribuição dos recursos seja proporcional ao número real de candidaturas femininas, inclusive quando esse número ultrapassa o mínimo.
Gabarito: Certo.
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