Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170795
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. Ações afirmativas não se dirigem à igualdade formal (mera igualdade perante a lei), e sim à igualdade material (substantiva), que busca corrigir desigualdades históricas por meio de tratamento diferenciado. O item inverte o conceito, trocando o objetivo real dessas políticas.
A definição legal de ações afirmativas está no Estatuto da Igualdade Racial:
"ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."
O STF também consolidou o entendimento de que as ações afirmativas são constitucionais, conforme a Tese de Repercussão Geral nº 203:
STF Tema 203
STF Tema 203:
"É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público."
A igualdade formal é aquela prevista no caput do art. 5º da CF – todos são iguais perante a lei. Já a igualdade material exige que o Estado atue para reduzir as desigualdades concretas, tratando desigualmente os desiguais. As ações afirmativas são instrumentos típicos de igualdade material, e não formal.
A banca troca o conceito de igualdade material (que as ações afirmativas efetivamente buscam) por igualdade formal. Cuidado: a igualdade formal é passiva (não discriminar); a igualdade material é ativa (promover equidade). A literalidade da lei e a jurisprudência do STF deixam claro que o objetivo é corrigir desigualdades, e não apenas garantir tratamento uniforme.
❌ Errado.
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