Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170797
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência consolidada (especialmente no RE 466.343), firmou o entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos, quando aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF (EC 45/2004), ingressam no ordenamento com status de emenda constitucional. Se aprovados pelo rito ordinário, possuem status supralegal – ou seja, estão acima da legislação infraconstitucional, mas subordinam-se à Constituição Federal, que é a norma suprema. A tese de que seriam supraconstitucionais jamais foi acolhida pelo STF, que rejeita expressamente essa ideia.
A banca explora a confusão entre os conceitos de "supralegal" e "supraconstitucional". Enquanto o primeiro significa hierarquia superior às leis ordinárias, mas inferior à Constituição, o segundo colocaria o tratado acima da própria Carta Magna – o que não se admite no ordenamento brasileiro. O STF sempre reafirmou a supremacia da Constituição.
Gabarito: Errado (E).
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