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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce170797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca dos direitos humanos, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudêncm do Supremo Tribunal Federal (STF).Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos não se subordinam à autoridade normativa da Constituição Federal, dada a sua natureza supraconstitucional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Brasil

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência consolidada (especialmente no RE 466.343), firmou o entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos, quando aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF (EC 45/2004), ingressam no ordenamento com status de emenda constitucional. Se aprovados pelo rito ordinário, possuem status supralegal – ou seja, estão acima da legislação infraconstitucional, mas subordinam-se à Constituição Federal, que é a norma suprema. A tese de que seriam supraconstitucionais jamais foi acolhida pelo STF, que rejeita expressamente essa ideia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de "supralegal" e "supraconstitucional". Enquanto o primeiro significa hierarquia superior às leis ordinárias, mas inferior à Constituição, o segundo colocaria o tratado acima da própria Carta Magna – o que não se admite no ordenamento brasileiro. O STF sempre reafirmou a supremacia da Constituição.

Gabarito: Errado (E).

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