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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce170798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca dos direitos humanos, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).A proteção deficiente de direitos humanos e fundamentais amplia a liberdade de conformação do legislador, incumbindo ao Poder Judiciário zelar pela sua efetiva promoção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção dos direitos humanos e liberdade de conformação do legislador

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A proteção deficiente de direitos humanos e fundamentais não amplia a liberdade de conformação do legislador; ao contrário, impõe limites e deveres de proteção. O Poder Judiciário detém o papel de zelar pela efetividade dos direitos, mas não como decorrência de uma suposta ampliação da discricionariedade legislativa – essa relação é inversa.

A CF/88 consagra a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais (Art. 4º, II) e confere status constitucional a tratados de direitos humanos aprovados por quórum qualificado (Art. 5º, §3º). Esses dispositivos evidenciam que o legislador ordinário não tem liberdade ampliada quando a proteção é deficiente; ao contrário, sua atuação é vinculada aos direitos fundamentais, devendo observá-los e promovê-los. A omissão ou proteção insuficiente configura inconstitucionalidade, que pode ser combatida por mecanismos como o mandado de injunção (Art. 5º, LXXI) e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

A jurisprudência do STF, a exemplo do Tema 944 (imunidade de jurisdição para violações de direitos humanos), reforça que os direitos humanos prevalecem sobre interesses estatais, limitando a atuação de todos os Poderes. Portanto, a premissa do enunciado inverte a lógica constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a relação entre proteção deficiente e liberdade do legislador. O enunciado sugere que quanto menos protegidos os direitos, maior a discricionariedade do legislador, quando o correto é o oposto: a proteção deficiente gera maior dever de atuação legislativa e judicial, e não maior liberdade. O candidato pode ser induzido a acreditar que "deficiência" abre espaço para o legislador, mas a CF/88 e a jurisprudência do STF vedam essa conclusão.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: E (Errado).

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