Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A proteção deficiente de direitos humanos e fundamentais não amplia a liberdade de conformação do legislador; ao contrário, impõe limites e deveres de proteção. O Poder Judiciário detém o papel de zelar pela efetividade dos direitos, mas não como decorrência de uma suposta ampliação da discricionariedade legislativa – essa relação é inversa.
A CF/88 consagra a prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais (Art. 4º, II) e confere status constitucional a tratados de direitos humanos aprovados por quórum qualificado (Art. 5º, §3º). Esses dispositivos evidenciam que o legislador ordinário não tem liberdade ampliada quando a proteção é deficiente; ao contrário, sua atuação é vinculada aos direitos fundamentais, devendo observá-los e promovê-los. A omissão ou proteção insuficiente configura inconstitucionalidade, que pode ser combatida por mecanismos como o mandado de injunção (Art. 5º, LXXI) e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
A jurisprudência do STF, a exemplo do Tema 944 (imunidade de jurisdição para violações de direitos humanos), reforça que os direitos humanos prevalecem sobre interesses estatais, limitando a atuação de todos os Poderes. Portanto, a premissa do enunciado inverte a lógica constitucional.
A banca inverte a relação entre proteção deficiente e liberdade do legislador. O enunciado sugere que quanto menos protegidos os direitos, maior a discricionariedade do legislador, quando o correto é o oposto: a proteção deficiente gera maior dever de atuação legislativa e judicial, e não maior liberdade. O candidato pode ser induzido a acreditar que "deficiência" abre espaço para o legislador, mas a CF/88 e a jurisprudência do STF vedam essa conclusão.
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce170798