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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce170802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo.Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte.A decretação da revelia de José não geraria confissão ficta nem presunção da veracidade dos fatos contidos na denúncia, cabendo à acusação prová-los.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Revelia no processo penal e seus efeitos

Gabarito: Certo. A revelia no processo penal não gera confissão ficta nem presunção da veracidade dos fatos narrados na denúncia; a acusação mantém o ônus de provar a imputação, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5.º, LVII) e a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 630).

A banca testa a diferença entre o processo civil (onde a revelia pode gerar presunção de veracidade – art. 344 do CPC) e o processo penal, onde vigora o princípio da presunção de inocência. A revelia penal, disciplinada nos arts. 361 e seguintes do CPP, tem como efeito apenas a nomeação de defensor dativo; jamais se presume a veracidade dos fatos. O STJ, inclusive, sumulou o entendimento de que a revelia penal não induz confissão ficta nem dispensa a produção de provas pela acusação.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a revelia penal com a civil, em que a revelia gera presunção de veracidade dos fatos (art. 344 do CPC). No processo penal, a revelia não produz tal efeito. Fique atento: a presunção de inocência (CF, art. 5.º, LVII) é a barreira que impede a confissão ficta.

CERTO

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