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Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDas Questões e Processos Incidentes
Código
ce170803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo.Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte.A prescrição do crime antecedente é questão prejudicial, que suspende o curso da ação penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prescrição do crime antecedente como questão prejudicial

Gabarito: Errado. A prescrição do crime antecedente não é questão prejudicial que suspenda o curso da ação penal de lavagem de capitais. O crime de lavagem é autônomo em relação ao crime antecedente, e sua existência independe da punibilidade deste. O STJ já consolidou o entendimento de que a prescrição do crime antecedente não impede a persecução penal do crime de lavagem, pois as infrações penais são autônomas (Súmula Vinculante 24 do STF? – na verdade, Súmula 24 do STF trata de lavagem, mas não exatamente disso). A jurisprudência do STJ é firme: "A prescrição do crime antecedente não interfere na ação penal relativa ao crime de lavagem de capitais, salvo se a denúncia se fundar exclusivamente no fato antecedente" (HC 161.953/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 4/3/2014). Assim, o processo não é suspenso para aguardar resolução de questão sobre prescrição.

A questão prejudicial típica é aquela prevista nos arts. 92 a 94 do CPP, que depende de decisão em outra esfera (estado civil, por exemplo). A prescrição é matéria de mérito a ser decidida pelo juiz criminal, não uma questão prejudicial que exija suspensão.

Crime de lavagem de capitais
  • 1Autonomia em relação ao antecedente
    • Basta existência do antecedente
    • Não exige punibilidade
  • 2Prescrição do antecedente
    • Não suspende a ação penal
    • Matéria de mérito (juiz criminal)
    • STJ: firme jurisprudência
  • 3Questão prejudicial (arts. 92-94 CPP)
    • Exige outra esfera (ex.: estado civil)
    • Prescrição não se enquadra
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por ser o crime antecedente necessário para a lavagem, sua prescrição suspende o processo. Mas o STJ reforça que a lavagem de capitais é crime autônomo, bastando a demonstração da existência do crime antecedente, não sua punibilidade. Portanto, a prescrição não suspende a ação penal.

ERRADO – A afirmação está incorreta.

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