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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce170804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo.Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte.Considerando-se o atual entendimento do STJ, é correto afirmar que José deve ser necessariamente processado na vara federal do seu domicílio, em obediência aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lavagem de Capitais – Competência e Entendimento do STJ

ERRADO. O entendimento do STJ firmou-se no sentido de que a competência para o crime de lavagem de capitais acompanha a do crime antecedente. Como o crime antecedente (corrupção passiva) é de competência da Justiça Federal, o processo pode correr perante justiça federal, mas não necessariamente na vara federal do domicílio do réu. O domicílio não é critério para fixação de competência neste caso, e os princípios da razoável duração do processo e celeridade não impõem tal regra.

A banca utiliza o princípio da razoável duração do processo e celeridade como distratores: esses princípios não determinam a competência territorial. A competência para lavagem de capitais segue o crime antecedente, conforme jurisprudência consolidada do STJ (HC 193.980/SP, CC 143.173/SP). Como a corrupção passiva praticada por fiscal municipal é crime contra a Administração Pública, de competência da Justiça Federal (art. 109, IV, CF), a lavagem também será federal, mas o foro será o local da consumação do delito de lavagem (art. 70 CPP) ou, se houver conexão, o foro prevalente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o domicílio do réu é o foro por excelência para crimes de lavagem, o que não é verdade. A competência segue o crime antecedente, e não o domicílio do agente. Além disso, a palavra "necessariamente" e a vinculação aos princípios da razoável duração e celeridade são artificiais.

SE LIGUE NESSA!

O STJ possui súmula 122 que trata da competência federal em casos de conexão, mas o entendimento específico sobre lavagem de capitais é que a competência acompanha a do crime antecedente, independentemente de conexão.

Gabarito: Errado (E).

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