Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
ce170812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Julgue o item subsequente, a respeito de competência, cumprimento de sentença, capacidade processual e tutela provisória no processo civil.A tutela provisória de urgência somente deve ser deferida pelo magistrado quando demonstrada sua natureza cautelar.
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Tutela Provisória de Urgência: Espécies
❌ ERRADO. A tutela provisória de urgência pode ser tanto cautelar quanto antecipada, não se limitando à natureza cautelar. O art. 294 do CPC/2015 estabelece que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, e seu parágrafo único especifica que a tutela de urgência pode ser cautelar ou antecipada. O magistrado deve deferir a tutela de urgência quando presentes os requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), independentemente de sua classificação como cautelar ou antecipada.
Art. 294CPC
Art. 294 — "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência."
Parágrafo único — "A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."
A afirmativa restringe indevidamente o conceito, ignorando a existência da tutela antecipada, que visa satisfazer desde logo o direito do autor. Portanto, o item está errado.