Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170817
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. De acordo com o entendimento consolidado do STJ, a teoria da perda de uma chance não prescinde da demonstração do nexo de causalidade. Pelo contrário, a chance perdida deve ser real, séria e estar causalmente ligada à conduta ilícita. Portanto, o item está incorreto.
A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) é aplicada no Direito brasileiro para situações em que o ato ilícito priva alguém de uma oportunidade de obter um benefício ou evitar um prejuízo. No entanto, para que haja dever de indenizar, é imprescindível comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do agente e a perda da chance. O STJ, em diversos julgados (como o REsp 1.634.485/RS), reafirma que a chance deve ter sido real e que a conduta ilícita foi a causa direta de sua perda. Assim, afirmar que a teoria prescinde do nexo causal é incorreto.
Afirma que o item está certo, ou seja, que a teoria da perda de uma chance dispensa a prova do nexo causal. Isso contraria a jurisprudência pacífica do STJ, que exige a demonstração do liame causal.
Reconhece que a afirmação do enunciado é errada. De fato, o nexo de causalidade é elemento essencial da responsabilidade civil pela perda de uma chance; sem ele, não há dever de indenizar.
Em questões sobre responsabilidade civil, lembre-se de que toda teoria de responsabilidade exige nexo causal – seja a teoria subjetiva, objetiva, risco administrativo ou perda de uma chance. A chance é o dano, mas o nexo ainda é necessário. Essa é uma pegadinha clássica: tentar desassociar a chance do nexo.
Gabarito: letra E (Errado).
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