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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce170818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito de responsabilidade civil, prescrição e abuso de direito, julgue o item seguinte.Conforme o entendimento da doutrina civilista, a imputação de responsabilidade civil em razão de abuso de direito depende da demonstração de culpa do ofensor, sendo, portanto, incompatível com o regime jurídico da responsabilidade objetiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de direito e responsabilidade civil

ERRADO. Gabarito: Errado (E). O enunciado está incorreto porque, segundo a doutrina civilista majoritária e o sistema do Código Civil brasileiro, a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa, sendo compatível com o regime de responsabilidade objetiva. O abuso de direito configura ato ilícito objetivo (art. 187 do CC), e a imputação do dever de indenizar funda-se no exercício anormal do direito, não na demonstração de culpa do ofensor.

O Código Civil, em seu art. 187, define que "comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.". A doutrina consolidada (Pablo Stolze, Flávio Tartuce, Maria Helena Diniz) entende que essa ilicitude é aferida objetivamente: o que importa é o excesso manifesto, e não a intenção ou negligência do agente. Portanto, a responsabilidade por abuso de direito é objetiva, dispensando a prova de culpa.

A afirmação do item de que a imputação depende de demonstração de culpa e é incompatível com a responsabilidade objetiva inverte a regra correta. Na verdade, o abuso de direito é exatamente um dos casos em que a lei impõe responsabilidade independentemente de culpa, conforme expressamente previsto no parágrafo único do art. 927 do CC para as hipóteses legais.

1Natureza
Ato ilícito objetivo
Independe de culpa
2Critério de aferição
Excesso manifesto
Fim econômico ou social
Boa-fé
Bons costumes
3Regime de responsabilidade
Objetiva (art. 927, p.ú.)
Subjetiva (não se aplica)
Abuso de direito (art. 187 CC)
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Abuso de direito (art. 187 CC): Natureza (Ato ilícito objetivo, Independe de culpa); Critério de aferição (Excesso manifesto, Fim econômico ou social, Boa-fé, Bons costumes); Regime de responsabilidade (Objetiva (art. 927, p.ú.), Subjetiva (não se aplica))
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral da responsabilidade subjetiva (art. 927, caput) e a exceção objetiva do abuso de direito (art. 187). O aluno que memoriza apenas a regra geral tende a achar que toda ilicitude exige culpa, mas o abuso de direito é uma hipótese de responsabilidade objetiva, afastando a necessidade de prova de culpa.

ERRADO. A resposta correta é E (Errado).

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