Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170822
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A situação descrita configura uma antinomia de segundo grau, pois envolve o conflito entre dois critérios clássicos de solução de antinomias: o critério temporal (norma posterior prevalece) e o critério da especialidade (norma especial prevalece sobre a geral). Quando a norma especial é anterior e a norma geral é posterior, os critérios apontam para resultados opostos, gerando uma antinomia de segundo grau.
A doutrina do Direito, especialmente em matéria de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ensina que as antinomias de primeiro grau são solucionadas por um único critério (hierárquico, temporal ou da especialidade). Já as antinomias de segundo grau ocorrem quando dois critérios entram em conflito. O exemplo clássico é exatamente o enunciado: norma especial anterior versus norma geral posterior. Nesse caso, o critério temporal indicaria a aplicação da norma posterior (geral), enquanto o critério da especialidade indicaria a aplicação da norma especial (anterior). Há, portanto, um conflito entre os próprios critérios, caracterizando a antinomia de segundo grau.
A banca cobra o conhecimento teórico sobre os tipos de antinomia e os critérios de solução. O item está correto ao afirmar que, nessa hipótese, ocorre antinomia de segundo grau envolvendo os critérios temporal e de especialidade.
✅ CERTO – Gabarito oficial confirmado.
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