Lei de Acesso à Informação – Sanções a entidades privadas
✅ CERTO. A declaração de inidoneidade está expressamente prevista no art. 33, inciso V, da Lei 12.527/2011 como sanção aplicável a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e descumprir a lei.
O dispositivo legal é claro:
Art. 33Lei-12527
Art. 33 — A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: ... V — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Assim, a afirmação do item está em perfeita consonância com a Lei. A sanção de declaração de inidoneidade é sim aplicável a entidade privada que, detendo informações em virtude de vínculo com o poder público, pratique conduta ilícita prevista na legislação de acesso à informação (ou seja, deixe de observar o disposto na LAI).
O item está CERTO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa "Certo" reproduz corretamente o teor do art. 33, V, da LAI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa "Errado" nega a aplicabilidade da declaração de inidoneidade nesse contexto, o que contraria frontalmente o dispositivo legal expresso.
Gabarito: C – Certo.