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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
ce170860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que se refere a convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e a parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão regulamentados pelo Decreto n.º 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023, julgue o item que se segue.O acordo de cooperação técnica é um instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios e Acordos de Cooperação Técnica

✅ CERTO. O item está correto. O acordo de cooperação técnica é um instrumento de parceria entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, caracterizado pela execução de ações de interesse recíproco em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiros ou doação de bens, ou seja, a título gratuito.

A definição é extraída do Decreto n. 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n. 33/2023, que regulamentam as parcerias sem transferência de recursos. Embora o texto literal desses diplomas não conste no contexto fornecido, o enunciado afirma que o acordo de cooperação técnica é um instrumento de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens. Essa descrição coincide com a definição doutrinária e legal do instituto.

SE LIGUE NESSA!

O acordo de cooperação técnica distingue-se do convênio e do contrato de repasse justamente por não envolver repasse de recursos. Enquanto no convênio há transferência voluntária de recursos para a execução de objeto comum, no acordo de cooperação técnica as partes compartilham meios (pessoal, equipamentos, conhecimento) sem fluxo financeiro.

Parcerias sem transferência de recursos
  • 1Acordo de cooperação técnica
    • Interesse recíproco
    • Mútua colaboração
    • Título gratuito
    • Sem transferência de recursos
    • Sem doação de bens
  • 2Acordo de adesão
    • (regulamentação própria)
  • 3Parcerias com transferência de recursos
    • Convênio
      • Transferência voluntária
      • Objeto comum
    • Contrato de repasse
      • Transferência voluntária
      • Intermediação de instituição financeira
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Gabarito: Certo (C).

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