Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170860
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O acordo de cooperação técnica é um instrumento de parceria entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, caracterizado pela execução de ações de interesse recíproco em regime de mútua colaboração, sem transferência de recursos financeiros ou doação de bens, ou seja, a título gratuito.
A definição é extraída do Decreto n. 11.531/2023 e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n. 33/2023, que regulamentam as parcerias sem transferência de recursos. Embora o texto literal desses diplomas não conste no contexto fornecido, o enunciado afirma que o acordo de cooperação técnica é um instrumento de cooperação para execução de ações de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens. Essa descrição coincide com a definição doutrinária e legal do instituto.
O acordo de cooperação técnica distingue-se do convênio e do contrato de repasse justamente por não envolver repasse de recursos. Enquanto no convênio há transferência voluntária de recursos para a execução de objeto comum, no acordo de cooperação técnica as partes compartilham meios (pessoal, equipamentos, conhecimento) sem fluxo financeiro.
Gabarito: Certo (C).
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