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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce170930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF no que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, à organização político-administrativa, aos servidores públicos, aos direitos políticos e à segurança pública.A norma constitucional que prevê o direito de resposta é de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata, sendo exigida, pois, a edição de legislação ordinária para tutela desse direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito de Resposta — Eficácia das Normas Constitucionais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o direito de resposta, previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988, é classificado como norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, e não de eficácia limitada ou aplicabilidade mediata. O STF consolidou o entendimento de que esse direito independe de regulamentação infraconstitucional para ser exercido, sendo autoaplicável desde a promulgação da Constituição.

O art. 5º, §1º, da CF/88 determina que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", o que inclui o direito de resposta. Dessa forma, a necessidade de edição de lei ordinária para tutelar esse direito é descabida. O STF, inclusive, na ADPF 130, reafirmou a autoaplicabilidade do direito de resposta, declarando a não recepção da Lei de Imprensa, mas mantendo a aplicação direta do texto constitucional.

1Eficácia plena
Aplicabilidade imediata
Autoexecutável (STF)
2Fundamento: art. 5º, §1º
Direitos fundamentais
Aplicação imediata
3STF (ADPF 130)
Lei de Imprensa não recepcionada
Aplicação direta da CF
Direito de resposta (art. 5º, V)
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Direito de resposta (art. 5º, V): Eficácia plena (Aplicabilidade imediata, Autoexecutável (STF)); Fundamento: art. 5º, §1º (Direitos fundamentais, Aplicação imediata); STF (ADPF 130) (Lei de Imprensa não recepcionada, Aplicação direta da CF)
PEGA ESSA DICA!

Ao se deparar com questões sobre eficácia de normas constitucionais de direitos fundamentais, lembre-se da regra geral do §1º do art. 5º: aplicação imediata. A exceção (eficácia limitada) ocorre quando a própria Constituição exige lei regulamentadora (ex.: art. 5º, VII – assistência religiosa; art. 7º, XI – participação nos lucros).

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