Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170930
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque o direito de resposta, previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988, é classificado como norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, e não de eficácia limitada ou aplicabilidade mediata. O STF consolidou o entendimento de que esse direito independe de regulamentação infraconstitucional para ser exercido, sendo autoaplicável desde a promulgação da Constituição.
O art. 5º, §1º, da CF/88 determina que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", o que inclui o direito de resposta. Dessa forma, a necessidade de edição de lei ordinária para tutelar esse direito é descabida. O STF, inclusive, na ADPF 130, reafirmou a autoaplicabilidade do direito de resposta, declarando a não recepção da Lei de Imprensa, mas mantendo a aplicação direta do texto constitucional.
Ao se deparar com questões sobre eficácia de normas constitucionais de direitos fundamentais, lembre-se da regra geral do §1º do art. 5º: aplicação imediata. A exceção (eficácia limitada) ocorre quando a própria Constituição exige lei regulamentadora (ex.: art. 5º, VII – assistência religiosa; art. 7º, XI – participação nos lucros).
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