Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170931
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, segundo o entendimento consolidado do STF (RE 1.008.166, Tema 548), as normas constitucionais que asseguram o direito à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) são de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata, e não meramente programáticas. O STF firmou que esse direito fundamental pode ser exigido individualmente e impõe ao Estado o dever de oferecê-lo, sem depender de integração legislativa para produzir efeitos essenciais.
Normas programáticas são aquelas que estabelecem programas e diretrizes a serem concretizados progressivamente, dependendo de atuação legislativa ou administrativa futura. O direito à educação básica, por sua vez, já está suficientemente densificado na Constituição e tem aplicabilidade imediata, conforme jurisprudência pacífica do STF.
A confusão pode surgir porque outras normas de ordem social (como direito à moradia, saúde em alguns aspectos) têm caráter mais programático. Mas a educação básica, por sua essencialidade e por expressa previsão constitucional, recebe tratamento especial, sendo dotada de eficácia plena.
A banca explora a falsa ideia de que todo direito social é programático. O STF, contudo, já definiu que o acesso à educação básica é direito subjetivo público, de aplicabilidade direta, podendo ser exigido judicialmente. Fique atento: nem todo direito social é programático – a educação básica é um exemplo clássico de eficácia plena.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ ERRADO – A assertiva não corresponde ao entendimento do STF.
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