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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce170931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF no que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, à organização político-administrativa, aos servidores públicos, aos direitos políticos e à segurança pública.São programáticas as normas constitucionais que asseguram o direito fundamental de todas as crianças e jovens ao acesso à educação básica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade das normas constitucionais – Direito à educação básica

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, segundo o entendimento consolidado do STF (RE 1.008.166, Tema 548), as normas constitucionais que asseguram o direito à educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) são de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata, e não meramente programáticas. O STF firmou que esse direito fundamental pode ser exigido individualmente e impõe ao Estado o dever de oferecê-lo, sem depender de integração legislativa para produzir efeitos essenciais.

Normas programáticas são aquelas que estabelecem programas e diretrizes a serem concretizados progressivamente, dependendo de atuação legislativa ou administrativa futura. O direito à educação básica, por sua vez, já está suficientemente densificado na Constituição e tem aplicabilidade imediata, conforme jurisprudência pacífica do STF.

A confusão pode surgir porque outras normas de ordem social (como direito à moradia, saúde em alguns aspectos) têm caráter mais programático. Mas a educação básica, por sua essencialidade e por expressa previsão constitucional, recebe tratamento especial, sendo dotada de eficácia plena.

Normas constitucionais
  • 1Programáticas
    • Diretrizes/programas
    • Dependem de integração legislativa
    • Ex.: moradia, saúde (em parte)
  • 2Eficácia plena
    • Aplicabilidade direta e imediata
    • Direito subjetivo público
    • Exigível judicialmente
    • Ex.: educação básica (STF)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que todo direito social é programático. O STF, contudo, já definiu que o acesso à educação básica é direito subjetivo público, de aplicabilidade direta, podendo ser exigido judicialmente. Fique atento: nem todo direito social é programático – a educação básica é um exemplo clássico de eficácia plena.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

ERRADO – A assertiva não corresponde ao entendimento do STF.

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