Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170935
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A competência disciplinar do CNJ abrange apenas os magistrados, não os servidores do Poder Judiciário. A afirmação do item é incorreta ao generalizar o alcance do poder disciplinar do Conselho, que é limitado aos juízes, conforme o art. 103‑B, §4º, da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 com a finalidade de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Sua competência disciplinar está prevista nos incisos III e IV do §4º do art. 103‑B da CF, que lhe permitem avocar processos disciplinares em curso contra juízes e determinar sanções como remoção, disponibilidade e aposentadoria. Essa atribuição não se estende aos servidores dos tribunais.
Os servidores do Poder Judiciário sujeitam-se ao regime disciplinar próprio de cada tribunal (estadual, federal, trabalhista etc.), sendo processados e punidos administrativamente pelas respectivas administrações, e não diretamente pelo CNJ. O STF, em diversos julgados (como o MS 25.555 e a ADI 4.638), firmou o entendimento de que o CNJ não possui competência originária para processar disciplinarmente servidores, podendo apenas, em casos excepcionais, avocar procedimentos quando houver omissão ou irregularidade grave – mas sempre relativa a magistrados.
É comum o candidato pensar que, por ser o órgão de controle externo do Judiciário, o CNJ tem poder disciplinar sobre todos os seus integrantes. Contudo, a Lei Maior restringe essa competência aos magistrados. Os servidores continuam sob a disciplina dos tribunais a que pertencem.
Portanto, o item está ERRADO.
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