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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalInstrução Normativa MPOG nº 5 de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Código
ce170936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente.Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação é um instrumento de controle interno que tem por objetivo constituir um fundo de reserva destinado ao pagamento de eventuais débitos ou danos causados pela contratada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra – Conta-depósito vinculada

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque a conta-depósito vinculada não tem a finalidade de constituir fundo de reserva para eventuais débitos ou danos causados pela contratada. Nos termos da IN/MPOG n.º 5/2017, esse instrumento tem como objetivo garantir o pagamento das obrigações trabalhistas (salários, encargos, FGTS) dos empregados que atuam nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, atuando como um mecanismo de gestão do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.

A banca tenta confundir o instituto com uma garantia contratual (como a caução ou seguro-garantia), que sim, serve para cobrir danos ou inadimplemento. A conta-depósito vinculada é uma conta bancária específica, movimentada conjuntamente pela Administração e pela contratada, destinada ao pagamento dos trabalhadores e respectivos encargos, como FGTS e contribuições previdenciárias. Trata-se de um controle financeiro, não de um fundo de reserva para danos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a finalidade real da conta-depósito vinculada (garantia de pagamento das obrigações trabalhistas) pela ideia de um "fundo de reserva" para débitos ou danos. O candidato mais atento sabe que para danos existe a garantia contratual (art. 102 da Lei 14.133/2021, por exemplo), e que a conta vinculada tem outra natureza.

Gabarito: E (Errado).

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