Questão de Legislação Federal — Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce170937
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CNJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (alternativa C). De acordo com o art. 86 da Lei 14.133/2021, o órgão ou entidade gerenciadora pode permitir que órgãos não participantes adiram à ata de registro de preços, o que, na prática, configura o remanejamento das quantidades registradas em favor desses entes. A afirmação está correta, pois a lei prevê expressamente essa possibilidade.
A questão aborda o instituto do registro de preços e a possibilidade de adesão por não participantes. O art. 86 da Lei 14.133/2021 estabelece as regras para a ata de registro de preços. O §2º desse artigo dispõe que os órgãos e entidades que não participaram do procedimento de intenção de registro de preços poderão aderir à ata na condição de não participantes, observados os requisitos legais. Esse é o fundamento para o remanejamento citado no enunciado.
Art. 86, §2º — "Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos..."
Embora o remanejamento não seja ilimitado (o §4º limita as aquisições adicionais a 50% dos quantitativos registrados para o gerenciador e participantes, e o §5º limita o total de adesões ao dobro), a simples possibilidade de o gerenciador aceitar a adesão já caracteriza o "remanejar" a que se refere a assertiva. Portanto, a afirmação está correta.
✅ CERTO.
Gabarito: Certo (alternativa C).
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