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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
ce170938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente.O acordo de cooperação técnica distingue-se do acordo por adesão, entre outros fatores, pelo fato de que o primeiro não envolve o repasse de recursos públicos entre as partes, ao passo que, no segundo, há transferência de recursos entre órgãos públicos ou entes federativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Acordo de Cooperação Técnica vs. Acordo por Adesão

ERRADO. A afirmação está incorreta. De acordo com o Decreto nº 11.531/2023 e a IN/MPOG nº 5/2017, o acordo de cooperação técnica pode sim envolver repasse de recursos públicos quando necessário para a execução do objeto, não se distinguindo do acordo por adesão apenas pela presença ou ausência de transferência financeira. Já o acordo por adesão é um instrumento de transferência de recursos da União para órgãos ou entes federativos (relação vertical), e não uma transferência "entre" órgãos públicos, que sugeriria bilateralidade. A verdadeira distinção está na forma de celebração: o acordo de cooperação é negociado bilateralmente, enquanto o acordo por adesão é firmado por adesão a cláusulas padronizadas.

A banca inverteu o foco: no acordo de cooperação, o repasse é possível (embora não seja a regra); no acordo por adesão, a transferência é sempre da União para o aderente, não entre entes equivalentes. Portanto, a assertiva erra ao estabelecer essa diferença categórica.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode pensar que acordo de cooperação nunca tem repasse (como sugere o nome "cooperação técnica"), mas a legislação admite repasse para viabilizar o objeto. Já o acordo por adesão não é transferência "entre" entes, mas da União para o ente aderente.

ERRADO.

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