O Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda
menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas
vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo.
Não existe, entre o círculo familiar e o Estado, uma gradação,
mas antes uma descontinuidade e até uma oposição.
A indistinção fundamental entre as duas formas é prejuízo
romântico que teve os seus adeptos mais entusiastas durante o
século XIX. De acordo com esses doutrinadores, o Estado e as
suas instituições descenderiam em linha reta, e por simples
evolução, da família. A verdade, bem outra, é que pertencem a
ordens diferentes em essência. Só pela transgressão da ordem
doméstica e familiar é que nasce o Estado e que o simples
indivíduo se faz cidadão, contribuinte, eleitor, elegível, recrutável
e responsável, ante as leis da Cidade. Há nesse fato um triunfo do
geral sobre o particular, do intelectual sobre o material, do
abstrato sobre o corpóreo, e não uma depuração sucessiva, uma
espiritualização de formas mais naturais e rudimentares.
Em todas as culturas, o processo pelo qual a lei geral
suplanta a lei particular faz-se acompanhar de crises mais ou
menos graves e prolongadas, que podem afetar profundamente a
estrutura da sociedade. Quem compare, por exemplo, o regime do
trabalho das velhas corporações e grêmios de artesãos com a
“escravidão dos salários” nas usinas modernas tem um elemento
precioso para o julgamento da inquietação social de nossos dias.
Nas velhas corporações o mestre e seus aprendizes formavam
uma só família, cujos membros se sujeitam a uma hierarquia
natural, mas que partilham das mesmas privações e confortos. Foi
o moderno sistema industrial que, separando os empregadores e
empregados nos processos de manufatura e diferenciando cada
vez mais suas funções, suprimiu a atmosfera de intimidade que
reinava entre uns e outros e estimulou os antagonismos de classe.
O novo regime tornava mais fácil, além disso, ao capitalista
explorar o trabalho de seus empregados, a troco de salários
ínfimos.
Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil.
São Paulo: Cia. das Letras, 1995, p. 141-142 (com adaptações).
Julgue o item seguinte, acerca das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente.O futuro do pretérito empregado na forma verbal “descenderiam”, no contexto do quarto período do primeiro parágrafo do texto, permite concluir que o autor considera duvidosa a percepção de que Estado e família se confundem, o que se confirma na defesa categórica do exato oposto no período seguinte.
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GabaritoC — Certo
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Função do futuro do pretérito e oposição de ideias
Gabarito: ✅ Certo (C). O item está correto: o emprego de “descenderiam” (futuro do pretérito) indica que o autor está relatando uma opinião alheia como hipotética ou duvidosa, e a frase seguinte a rejeita categoricamente.
Prova no texto
No quarto período do primeiro parágrafo, lê-se:
“De acordo com esses doutrinadores, o Estado e as suas instituições descenderiam em linha reta, e por simples evolução, da família.”
A forma verbal “descenderiam” está no futuro do pretérito. Esse tempo, nesse contexto, não expressa um fato real, mas sim uma possibilidade ou crença alheia – o autor não se compromete com a verdade da afirmação; ao contrário, ele a apresenta como duvidosa. Em seguida, o período seguinte começa com:
“A verdade, bem outra, é que pertencem a ordens diferentes em essência.”
A expressão “A verdade, bem outra” introduz uma defesa categórica do oposto: Estado e família não se confundem, são de ordens essencialmente distintas. Portanto, a segunda parte do item – “o que se confirma na defesa categórica do exato oposto no período seguinte” – é perfeitamente sustentada.
1Futuro do pretérito em 'descenderiam'
2Indica opinião alheia como duvidosa
3Período seguinte rejeita a ideia
4Conclusão: item correto
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Análise da lógica do item
O item afirma que: (a) o futuro do pretérito em “descenderiam” permite concluir que o autor considera duvidosa a percepção de que Estado e família se confundem; (b) essa conclusão se confirma com a defesa do oposto no período seguinte. Ambas as partes são verdadeiras. O futuro do pretérito é um recurso típico para distanciamento ou irrealidade; associado ao adjunto “De acordo com esses doutrinadores”, fica claro que a ideia não é do autor, mas de terceiros, e ele a trata como hipótese duvidosa. A rejeição na frase seguinte é explícita.
NÃO CAIA NESSA!
Não há armadilha real; o item descreve corretamente a função do tempo verbal e a estrutura argumentativa do texto. O candidato precisa apenas reconhecer que o futuro do pretérito pode indicar incerteza ou opinião não compartilhada.
PEGA ESSA DICA!
Em interpretação textual, sempre observe os tempos verbais e os conectivos adversativos. “Mas”, “porém”, “a verdade é que” sinalizam oposição. O futuro do pretérito (em contextos de relato de opinião) é um marcador de dúvida ou hipótese.
Conclusão: O item está Certo. A banca testa a capacidade de relacionar um aspecto gramatical (futuro do pretérito) com a estratégia argumentativa do texto. A resposta está inteiramente ancorada no trecho citado.