Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce171026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas
Julgue o item subsequente, em relação a governança e gestão de contratos de TIC.A empresa contratada para o provimento da solução de TIC deve ser a mesma que avalia, mensura e fiscaliza o objeto da contratação.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Contratação de TIC — Segregação das funções de execução e fiscalização
Gabarito: Errado (alternativa E). O princípio da segregação de funções, aplicável às contratações públicas, determina que a empresa contratada para executar o objeto não pode ser a mesma que o avalia, mensura e fiscaliza, sob pena de comprometer a imparcialidade e a efetividade do controle. A fiscalização deve ser realizada por agente público ou comissão independente da contratada.
A afirmação do item contraria frontalmente esse princípio, pois concentra na contratada a dupla função de executar e fiscalizar, o que é vedado. Não há disposição legal ou normativa que autorize tal acumulação; ao contrário, a segregação é exigência básica de governança.
Segregação de funções (contratação TIC): Quem executa (Empresa contratada, Não pode fiscalizar); Quem fiscaliza (Agente público ou comissão independente, Não pode executar); Fundamento (Imparcialidade, Efetividade do controle, Lei 14.133/2021 (arts. 7º e 117), IN SGD/ME 94/2022)
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a afirmação está certa, ou seja, que a mesma empresa pode executar e fiscalizar. Isso viola o princípio da segregação de funções, que exige independência entre quem executa e quem controla.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está errada, pois a fiscalização deve ser independente da execução. A empresa contratada não pode ser a mesma que avalia, mensura e fiscaliza o objeto contratado.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de contratação pública, lembre-se sempre do princípio da segregação de funções: quem executa não fiscaliza, quem fiscaliza não executa. Esse princípio é transversal a todas as modalidades e está presente tanto na Lei 14.133/2021 (arts. 7º e 117) quanto nas instruções normativas específicas, como a IN SGD/ME 94/2022 (que rege a contratação de TIC no SISP).