Contratação direta de TIC – Planejamento obrigatório
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A fase de planejamento é obrigatória também nas contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação, conforme determina o art. 72 da Lei 14.133/2021. O dispositivo exige que o processo de contratação direta seja instruído com documentos típicos do planejamento, como formalização de demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, entre outros.
Art. 72Lei-14133
Art. 72 — “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; [...]”
A afirmativa do enunciado é, portanto, falsa: mesmo nas contratações diretas, a Administração deve executar o planejamento da contratação.
Alternativa C — Certo ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário executar a fase de planejamento nas contratações diretas. Contraria expressamente o art. 72 da Lei 14.133/2021, que exige a instrução do processo com documentos de planejamento. O erro está em supor que a dispensa ou inexigibilidade de licitação dispensaria também o planejamento, o que não ocorre.
Alternativa E — Errado ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação de que o planejamento não é necessário está errada. A fase de planejamento é obrigatória para toda contratação, inclusive as diretas, conforme o art. 72 da Lei 14.133/2021.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).