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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalInstrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce171027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas
Julgue o item subsequente, em relação a governança e gestão de contratos de TIC.Nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, não é necessário executar a fase de planejamento da contratação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta de TIC – Planejamento obrigatório

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A fase de planejamento é obrigatória também nas contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação, conforme determina o art. 72 da Lei 14.133/2021. O dispositivo exige que o processo de contratação direta seja instruído com documentos típicos do planejamento, como formalização de demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, entre outros.

Art. 72Lei-14133

Art. 72 — “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; [...]”

A afirmativa do enunciado é, portanto, falsa: mesmo nas contratações diretas, a Administração deve executar o planejamento da contratação.

Alternativa C — Certo ❌ Incorreta

Afirma que não é necessário executar a fase de planejamento nas contratações diretas. Contraria expressamente o art. 72 da Lei 14.133/2021, que exige a instrução do processo com documentos de planejamento. O erro está em supor que a dispensa ou inexigibilidade de licitação dispensaria também o planejamento, o que não ocorre.

Alternativa E — Errado ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação de que o planejamento não é necessário está errada. A fase de planejamento é obrigatória para toda contratação, inclusive as diretas, conforme o art. 72 da Lei 14.133/2021.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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