Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração de Pessoal
Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.É garantido o seguro-desemprego, cuja finalidade é assegurar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado voluntariamente.
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Direitos dos trabalhadores – seguro-desemprego (art. 7º, II, CF)
Gabarito: ERRADO. O seguro-desemprego é garantido apenas em caso de desemprego involuntário, conforme o art. 7º, II, da Constituição Federal. A dispensa voluntária (pedido de demissão) não gera direito ao benefício, tornando o item incorreto.
A banca cobra a literalidade do inciso II do art. 7º. O texto constitucional é claro:
Art. 7, IICF/88
Art. 7º, II — "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"
A expressão "dispensado voluntariamente" empregada no item contradiz frontalmente o requisito constitucional de involuntariedade. O seguro-desemprego visa proteger o trabalhador que perde o emprego contra a sua vontade, não aquele que pede demissão.
Seguro-desemprego (art. 7º, II)
1Requisito constitucional
Desemprego involuntário
2Não gera direito
Dispensa voluntária (pedido de demissão)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "involuntário" por "voluntário", induzindo o candidato a considerar que qualquer dispensa (inclusive a pedido) dá direito ao seguro. Lembre-se: a palavra chave no inciso II é involuntário. Quando o trabalhador pede demissão, não há desemprego involuntário – logo, não há direito ao benefício.