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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce171050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração de Pessoal
Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.É permitido ao menor, entre dezesseis a dezoito anos de idade, realizar trabalho noturno.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos sociais – Proibição de trabalho noturno a menores

Gabarito: letra E (Errado). A Constituição Federal proíbe expressamente o trabalho noturno a menores de dezoito anos (art. 7º, XXXIII). Portanto, a afirmação de que é permitido ao menor de 16 a 18 anos realizar trabalho noturno está incorreta.

Análise

A questão exige conhecimento literal do art. 7º, XXXIII da CF/88, que integra o rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O dispositivo é claro:

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXXIII — proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

A regra estabelece duas proibições distintas:

  1. Menores de 16 anos: proibição de qualquer trabalho (exceto aprendiz a partir de 14 anos);

  2. Menores de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Assim, entre 16 e 18 anos o menor pode trabalhar, desde que não seja em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Como a afirmação diz "realizar trabalho noturno", ela contraria diretamente o texto constitucional.

CERTO ou ❌ ERRADO

ERRADO – A assertiva é falsa. A CF/88 proíbe trabalho noturno a todo menor de 18 anos, independentemente de faixa etária entre 16 e 18.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, como menores de 16 anos não podem trabalhar (salvo aprendiz), os de 16 a 18 teriam permissão plena. A banca explora essa confusão: a CF permite o trabalho diurno para essa faixa, mas mantém a proibição do noturno.

Gabarito: letra E (Errado).

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