Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
Código
ce171086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Administração de Pessoal
À luz da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item.Quando afastado para a realização de ações de desenvolvimento, o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança fará jus à remuneração completa, desde que o afastamento não exceda noventa dias consecutivos.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Afastamento para desenvolvimento de pessoal – remuneração de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a regra que assegura remuneração completa durante o afastamento para ações de desenvolvimento (limite de 90 dias consecutivos) é direcionada ao servidor titular de cargo efetivo, e não ao ocupante exclusivamente de cargo em comissão ou função de confiança. A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (Decreto nº 5.707/2006) e a Lei nº 8.112/1990 (art. 86-A) estabelecem esse benefício para os servidores efetivos; para os comissionados sem vínculo efetivo, a disciplina é distinta, não havendo previsão de afastamento com remuneração integral nos mesmos termos. Portanto, a afirmação é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre afastamento para capacitação, atente-se ao sujeito beneficiado: o direito ao afastamento com remuneração (até 90 dias por período de 12 meses) é do servidor ocupante de cargo efetivo. O ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo não se enquadra nessa hipótese, salvo se também for titular de cargo efetivo.