Decreto nº 7.845/2012 – Objeto e classificação de informações
❌ ERRADO. O item está incorreto. O Decreto n.º 7.845/2012 não tem por objetivo regular exclusivamente procedimentos para credenciar e tratar segurança da informação classificada como confidencial, pois:
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê três categorias de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada (art. 24). Não existe a categoria "confidencial" no âmbito da LAI.
O Decreto 7.845/2012 regulamenta todo o processo de classificação de informações sigilosas, incluindo a definição de prazos, procedimentos de credenciamento e tratamento de segurança, e não se restringe a uma única categoria ou a um único aspecto.
Lei 12.527/2011:
Art. 24 – A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Portanto, a afirmação é duplamente incorreta: ao usar um termo ("confidencial") que não corresponde à classificação legal e ao limitar o objeto do decreto de forma equivocada.
Gabarito: ❌ ERRADO (letra E).