EFD-Reinf – Obrigação Acessória no SPED
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é, de fato, uma obrigação tributária acessória que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Por meio dela, o contribuinte transmite ao Fisco informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS, etc.), cumprindo assim seu dever acessório. O SPED reúne diversos módulos, e a EFD-Reinf é o substituto da Dirf e da GFIP no que tange às informações de retenções.
A banca cobra o conhecimento básico sobre o papel da EFD-Reinf dentro do SPED, sem exigir detalhes normativos. Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação tributária federal.
✅ CERTO.