Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce171270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item a seguir.A despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa de capital com prazo de execução superior a dois exercícios.
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Despesa Obrigatória de Caráter Continuado na LRF
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa corrente, e não de capital, conforme expressamente definido no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Embora o prazo de execução superior a dois exercícios esteja correto, o erro está na classificação econômica.
A banca troca o tipo de despesa (corrente vs. de capital), uma pegadinha clássica que exige a leitura literal do dispositivo.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 – "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
Assim, a despesa obrigatória de caráter continuado é corrente (não de capital) e seu prazo de execução deve ser superior a dois exercícios. O item erra ao afirmar que é "despesa de capital".
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — só Despesa Corrente: 1; só Despesa de Capital: 0; Despesa Corrente∩Despesa de Capital: 0
NÃO CAIA NESSA!
A banca mantém o prazo correto (superior a dois exercícios) para induzir o candidato a aceitar a afirmação, mas troca a natureza da despesa: a LRF fala em "despesa corrente", enquanto o item usa "despesa de capital". Memorize: despesa obrigatória de caráter continuado = despesa corrente.