Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce171278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.As despesas não processadas na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido anulado no encerramento do exercício correspondente por motivo de insubsistência, tendo os credores, dentro do prazo estabelecido, cumprido a sua obrigação, devem ser tratadas contabilmente como despesa de exercícios anteriores.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em plena conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que define como despesa de exercícios anteriores aquelas cujo empenho foi anulado por insubsistência no encerramento do exercício, mas o credor cumpriu sua obrigação dentro do prazo. Trata-se de uma das três hipóteses clássicas de DEA.

Art. 37Lei-4320

Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

O enunciado descreve exatamente a primeira hipótese: despesas que não se processaram na época própria, com empenho anulado por insubsistência, mas com cumprimento da obrigação pelo credor dentro do prazo. Portanto, devem ser reconhecidas como DEA e pagas à conta de dotação específica.

Hipótese de DEA (Art. 37, Lei 4.320/64)

Descrição

Condição para o credor

Tratamento contábil

Despesas não processadas na época própria

Despesas de exercícios encerrados com crédito orçamentário próprio e saldo suficiente, mas que não foram empenhadas, liquidadas e pagas no exercício de origem.

Credor cumpriu a obrigação dentro do prazo estabelecido (ex.: empenho anulado por insubsistência, mas obrigação já cumprida).

Reconhecida como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), paga à conta de dotação específica do orçamento vigente.

Restos a Pagar com prescrição interrompida

Despesas empenhadas e não pagas, cujo direito do credor foi restabelecido por ato judicial ou administrativo que interrompeu a prescrição.

Credor teve a prescrição interrompida (ex.: notificação, protesto, ação judicial).

Reconhecida como DEA, paga à conta de dotação específica.

Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

Obrigações que não constavam do orçamento do exercício anterior, mas foram reconhecidas como dívida da administração após o encerramento.

Credor teve o direito reconhecido por ato formal da administração (ex.: sentença judicial, acordo administrativo).

Reconhecida como DEA, paga à conta de dotação específica.

CERTO

Link permanente: /questoes/ce171278