Subvenções Econômicas e Cobertura de Déficits na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta. O art. 18 da Lei nº 4.320/1964 determina expressamente que a cobertura de déficits de manutenção de empresas públicas deve ser feita mediante subvenções econômicas incluídas nas despesas correntes do orçamento. Portanto, elas podem sim ser utilizadas para esse fim.
Art. 18Lei-4320
Art. 18 — "A cobertura dos deficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal"
O enunciado inverte a regra legal ao afirmar que tais subvenções não poderão ser utilizadas, quando na verdade a lei as prevê exatamente para essa finalidade. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo.
❌ ERRADO.