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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce171282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Julgue o item seguinte, com base no que dispõe a Lei n.º 4.320/1964.Promulgada a lei orçamentária e respeitados os limites nela estabelecidos, caberá ao Poder Executivo aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária estará autorizada a utilizar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação Orçamentária e Financeira

CERTO. A afirmativa está em total conformidade com o art. 47 da Lei nº 4.320/1964. O dispositivo determina que, imediatamente após a promulgação da lei orçamentária anual (LOA) e respeitados os limites nela fixados, cabe ao Poder Executivo aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A questão reproduz exatamente o texto legal.

Art. 47Lei-4320

Art. 47 — "Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar."

A banca cobra a literalidade do artigo, sem qualquer pegadinha ou exceção. O art. 50 da mesma lei ainda permite que essas cotas sejam alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária, mas isso não altera a correção da afirmação principal.

CERTO.

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