Programação Orçamentária e Financeira
✅ CERTO. A afirmativa está em total conformidade com o art. 47 da Lei nº 4.320/1964. O dispositivo determina que, imediatamente após a promulgação da lei orçamentária anual (LOA) e respeitados os limites nela fixados, cabe ao Poder Executivo aprovar um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A questão reproduz exatamente o texto legal.
Art. 47Lei-4320
Art. 47 — "Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar."
A banca cobra a literalidade do artigo, sem qualquer pegadinha ou exceção. O art. 50 da mesma lei ainda permite que essas cotas sejam alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária, mas isso não altera a correção da afirmação principal.
✅ CERTO.