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Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
ce171294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
No que se refere à demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) e à demonstração do resultado abrangente (DRA), julgue o item subsequente.É vedada a reclassificação, para resultado do período, dos resultados oriundos da participação em outros resultados abrangentes de coligadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)

ERRADO. A afirmação está incorreta. Não é vedada a reclassificação para resultado do período dos resultados oriundos da participação em outros resultados abrangentes (ORA) de coligadas. Pelo contrário, quando o item que gerou o ORA é realizado (por exemplo, venda do ativo que gerou o ajuste, realização do ganho atuarial, etc.), a entidade deve reclassificar o valor correspondente do ORA para o resultado do período. Esse procedimento é conhecido como recycle e está previsto nas normas contábeis, como CPC 02 (Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio) e CPC 48 (Instrumentos Financeiros), além da NBC TG 04 (Equivalência Patrimonial) para coligadas.

A banca testa o conhecimento sobre o tratamento dos ORA, especialmente em relação a investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial. A pegadinha está em afirmar uma vedação que não existe: o candidato pode ser levado a crer que ORA nunca transitam por resultado, mas a contabilidade prevê reclassificação em diversas situações.

Alternativa "E" — ❌ Errada (gabarito)

A assertiva considera que é vedada a reclassificação, o que é falso. A reclassificação é permitida e, em certos casos, obrigatória. Exemplos: ajustes de conversão de moeda estrangeira (CPC 02) e variações de valor justo de instrumentos financeiros classificados como ORA (CPC 48), quando realizados, devem ser transferidos para o resultado. Para coligadas, aplica-se o mesmo raciocínio: a participação da investidora nos ORA da coligada é reconhecida no ORA da investidora; quando a coligada realiza o item, a investidora reclassifica a parcela correspondente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "é permitida a reclassificação" por "é vedada". A regra é que alguns itens de ORA são reclassificáveis, outros não (ex.: ajustes de avaliação patrimonial de imobilizado não reclassificam). Mas a participação em coligadas costuma ser reclassificável, pois reflete a realização econômica do investimento. Fique atento: a palavra "vedada" é o sinal de alerta.

Gabarito: ERRADO (Errado).

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