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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce171297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Com relação ao balanço patrimonial (BP) e à demonstração do resultado do exercício (DRE), julgue o item que se segue.É vedada, nos termos da legislação brasileira, a divulgação de resultados abrangentes atribuíveis a não controladores na DRE.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Resultado Abrangente

Gabarito: ✅ CERTO. A legislação brasileira veda a divulgação de resultados abrangentes atribuíveis a não controladores na DRE; esses valores devem ser apresentados na Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), conforme o NBC TG 26, item 81B, e o art. 187 da Lei 6.404/76.

A DRE tem por finalidade apurar o lucro ou prejuízo líquido do período, conforme discriminação do art. 187 da Lei das S/A. Já o resultado abrangente engloba, além do resultado líquido, outros resultados abrangentes (ORA), como ajustes de avaliação patrimonial, ganhos atuariais, etc. A NBC TG 26, item 81B, determina que a alocação do resultado abrangente (inclusive a parcela dos não controladores) seja feita na demonstração do resultado abrangente, não na DRE.

NBC TG 26, item 81B:

A entidade deve apresentar os seguintes itens, além da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes, como alocação da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes do período: (a) resultado do período atribuível a: (i) participação de não controladores, e (ii) sócios da controladora; (b) resultado abrangente atribuível a: (i) participação de não controladores, e (ii) sócios da controladora. Se a entidade apresentar a demonstração do resultado em demonstração separada, ela apresentará a alínea (a) nessa demonstração.

Nota-se que a alínea (a) — resultado do período — é que pode ser divulgada na DRE (quando apresentada separadamente), enquanto a alínea (b) — resultado abrangente — é própria da DRA. Portanto, inserir resultado abrangente na DRE contraria a norma, sendo vedado.

Conclusão: A afirmação está correta: é vedada a divulgação de resultados abrangentes atribuíveis a não controladores na DRE.

  1. 1DRE (art. 187 LSA)Resultado líquido do período
  2. 2Alocação na DREResultado atribuível a controladores e não controladores
  3. 3DRA (NBC TG 26, 81B)Resultado abrangente (líquido + ORA)
  4. 4Alocação na DRAResultado abrangente atribuível a controladores e não controladores
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CERTO.

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