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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce171298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Com relação ao balanço patrimonial (BP) e à demonstração do resultado do exercício (DRE), julgue o item que se segue.De acordo com mudança promovida pela Lei n.º 11.638/2007, a denominação do grupo ativo realizável a longo prazo, no ativo do BP, foi modificada para ativo não circulante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estrutura do Balanço Patrimonial: Ativo Não Circulante e Realizável a Longo Prazo

Errado. A afirmação está incorreta porque a Lei n.º 11.638/2007 não alterou a denominação do grupo 'ativo realizável a longo prazo' para 'ativo não circulante'. Na verdade, o ativo não circulante é um grupo maior que foi criado (ou reestruturado) e que possui o realizável a longo prazo como uma de suas subdivisões, ao lado de investimentos, imobilizado e intangível, conforme norma contábil aplicável.

A Lei 11.638/2007 promoveu alterações na Lei das S/A (Lei 6.404/76), mas o que ocorreu foi a criação do grupo "Ativo Não Circulante", que passou a englobar o antigo "Ativo Realizável a Longo Prazo" e o "Ativo Permanente". O realizável a longo prazo não foi renomeado; ele continua existindo como uma subclassificação dentro do não circulante.

A norma contábil que reflete esse entendimento é a NBC TG 26, que estabelece:

NBC TG 26, item 67A:

"O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível."

Isso demonstra que o realizável a longo prazo é uma subdivisão do ativo não circulante, e não o nome do grupo como um todo. Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato ao afirmar que o grupo foi renomeado. A principal armadilha é inverter a hierarquia: o candidato pode pensar que o realizável a longo prazo simplesmente mudou de nome, quando na verdade ele foi absorvido por um grupo maior (o não circulante). Fique atento: o não circulante contém o realizável a longo prazo, e não o contrário.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da composição do Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível (RIII). O realizável a longo prazo nunca deixou de existir; apenas foi reclassificado como subgrupo.

Errado.

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