Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Com relação ao balanço patrimonial (BP) e à demonstração do resultado do exercício (DRE), julgue o item que se segue.De acordo com mudança promovida pela Lei n.º 11.638/2007, a denominação do grupo ativo realizável a longo prazo, no ativo do BP, foi modificada para ativo não circulante.
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Estrutura do Balanço Patrimonial: Ativo Não Circulante e Realizável a Longo Prazo
❌ Errado. A afirmação está incorreta porque a Lei n.º 11.638/2007 não alterou a denominação do grupo 'ativo realizável a longo prazo' para 'ativo não circulante'. Na verdade, o ativo não circulante é um grupo maior que foi criado (ou reestruturado) e que possui o realizável a longo prazo como uma de suas subdivisões, ao lado de investimentos, imobilizado e intangível, conforme norma contábil aplicável.
A Lei 11.638/2007 promoveu alterações na Lei das S/A (Lei 6.404/76), mas o que ocorreu foi a criação do grupo "Ativo Não Circulante", que passou a englobar o antigo "Ativo Realizável a Longo Prazo" e o "Ativo Permanente". O realizável a longo prazo não foi renomeado; ele continua existindo como uma subclassificação dentro do não circulante.
A norma contábil que reflete esse entendimento é a NBC TG 26, que estabelece:
NBC TG 26, item 67A:
"O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível."
Isso demonstra que o realizável a longo prazo é uma subdivisão do ativo não circulante, e não o nome do grupo como um todo. Portanto, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir o candidato ao afirmar que o grupo foi renomeado. A principal armadilha é inverter a hierarquia: o candidato pode pensar que o realizável a longo prazo simplesmente mudou de nome, quando na verdade ele foi absorvido por um grupo maior (o não circulante). Fique atento: o não circulante contém o realizável a longo prazo, e não o contrário.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da composição do Ativo Não Circulante: Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível (RIII). O realizável a longo prazo nunca deixou de existir; apenas foi reclassificado como subgrupo.