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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce171307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Considerando a relação entre regime orçamentário e regime contábil no setor público, julgue o seguinte item.De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente liquidadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação entre regime orçamentário e regime contábil – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto. De acordo com o art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas, e não liquidadas. O regime orçamentário misto adotado pela lei reconhece a receita pelo regime de caixa (arrecadação) e a despesa pelo regime de competência orçamentária (empenho). A liquidação é etapa posterior, que verifica o direito do credor, mas não define o pertencimento ao exercício.

Art. 35Lei-4320

Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro:

I — as receitas nêle arrecadadas;

II — as despesas nêle legalmente empenhadas.

A banca explora a confusão entre os estágios da despesa pública. Enquanto o empenho é o ato que reserva o crédito orçamentário e cria a obrigação para o Estado, a liquidação é a verificação do direito do credor com base no cumprimento do objeto. O pagamento é a etapa final. Para fins de pertencimento ao exercício financeiro (regime orçamentário), o critério é o empenho, e não a liquidação.

Estágio

Definição

Pertence ao exercício?

Empenho

Reserva de dotação orçamentária

Sim (art. 35, II)

Liquidação

Verificação do direito do credor

Não

Pagamento

Quitação da obrigação

Não

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo “empenhadas” (correto) por “liquidadas” (incorreto). Memorize: o art. 35, II, exige empenho, e não liquidação, para que a despesa pertença ao exercício. Essa é uma das pegadinhas mais clássicas sobre a Lei nº 4.320/1964.

CERTO – seria se o item dissesse “empenhadas”. ❌ ERRADO – como está, o item é falso.

Gabarito: ❌ ERRADO.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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