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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
ce171316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil
Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue o item a seguir.Se, durante a execução da LOA de 2023, a União obtiver um superávit do orçamento corrente, então o saldo poderá ser incorporado no projeto de lei orçamentária de 2024 como receita corrente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superávit do Orçamento Corrente e Classificação da Receita

Gabarito: ERRADO. O superávit do orçamento corrente, apesar de ser arrolado como receita de capital no § 2º do art. 11 da Lei 4.320/1964, não constitui item de receita orçamentária, conforme expressamente determina o § 3º do mesmo artigo. Portanto, não pode ser incorporado ao projeto de lei orçamentária de 2024 como receita corrente — a classificação correta seria como receita de capital, e mesmo assim apenas como fonte para abertura de créditos adicionais, não como receita orçamentária.

A questão exige o conhecimento da classificação econômica da receita prevista na Lei 4.320/1964, que divide as receitas orçamentárias em Receitas Correntes e Receitas de Capital. O superávit do orçamento corrente é o resultado positivo do balanceamento entre receitas e despesas correntes de um exercício. A lei o menciona no rol das receitas de capital, mas logo em seguida esclarece que ele não é receita orçamentária — é apenas um saldo financeiro apurado ao final do exercício, que pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte.

A banca explora exatamente essa sutileza: o candidato que conhece apenas o § 2º (que lista o superávit como receita de capital) pode ser induzido a marcar "certo", mas o § 3º é a regra que decide a questão. Além disso, o enunciado afirma que o saldo seria incorporado como receita corrente, o que é duplamente errado: não é receita orçamentária e, se fosse, seria de capital, não corrente.

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

§ 3º — O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária

Receitas CorrentesReceitas de CapitalTributos, contribuições, etc.Operações de crédito, alienação de bens, etc.Superávit do Orçamento Corrente (não é receita orçamentária)LEVELsoulevel.com.br
Classificação da Receita Orçamentária — só Receitas Correntes: Tributos, contribuições, etc.; só Receitas de Capital: Operações de crédito, alienação de bens, etc.; Receitas Correntes∩Receitas de Capital: Superávit do Orçamento Corrente (não é receita orçamentária)

Análise do item

O item afirma que o superávit do orçamento corrente "poderá ser incorporado no projeto de lei orçamentária de 2024 como receita corrente". Há dois erros:

  1. Não é receita orçamentária: o § 3º do art. 11 é categórico ao afirmar que o superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária. Ele é apenas um saldo financeiro apurado no balanço patrimonial, que pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais) no exercício seguinte, conforme o art. 43 da Lei 4.320/1964.

  1. Não é receita corrente: ainda que se considerasse o superávit como receita, ele seria classificado como receita de capital (art. 11, § 2º), jamais como receita corrente. A receita corrente é aquela que aumenta o patrimônio líquido de forma permanente, como tributos, contribuições, receitas patrimoniais, etc. O superávit é apenas um resultado contábil, não um ingresso novo.

Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois erros clássicos: (1) trata o superávit do orçamento corrente como se fosse receita orçamentária, quando o § 3º do art. 11 da Lei 4.320/1964 expressamente o exclui; e (2) o classifica como receita corrente, quando o § 2º o arrola como receita de capital. O candidato que decora apenas o § 2º cai na armadilha. Lembre-se: o superávit é fonte de crédito adicional, não receita da LOA.

Gabarito: ERRADO.

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