Lei de Acesso à Informação – Informações pessoais e consentimento
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei n.º 12.527/2011 (LAI) não reconhece a obrigatoriedade de consentimento na hipótese descrita; ao contrário, ela dispensa o consentimento quando as informações são necessárias à prevenção e ao diagnóstico médico, a pessoa está física ou legalmente incapaz e a utilização é única e exclusivamente para o tratamento médico.
A redação do art. 31, § 3º, I é clara ao estabelecer uma exceção à regra do consentimento:
Art. 31, §3Lei-12527
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
Portanto, a banca inverteu o sentido: em vez de exigir consentimento, a lei expressamente afasta a necessidade de consentimento nesse caso específico. Logo, o item é errado.
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).