Instituição de Equipe de Resposta a Incidentes Cibernéticos na Administração Pública Federal
Gabarito: ✅ Certo. A afirmação está correta. Embora o teor literal das Instruções Normativas GSI nº 2 e GSI nº 3 não esteja transcrito no material disponível, o gabarito oficial da banca (CESPE/CEBRASPE 2024) confirma que compete aos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, em seus respectivos âmbitos, instituir e implementar a equipe de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos. Trata-se de uma obrigação alinhada aos princípios da Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto nº 9.637/2018), que estabelece a prevenção e o tratamento de incidentes como um de seus princípios (art. 3º, IX) e a segurança cibernética como um dos eixos da segurança da informação.
A banca cobra o conhecimento objetivo das normas infralegais que regulamentam a segurança cibernética no âmbito federal. Como não dispomos do texto exato das INs, a fundamentação se apoia no gabarito e na lógica de que a administração pública deve estruturar-se para lidar com incidentes cibernéticos, conforme preconizado pela PNSI e pelas melhores práticas de gestão de segurança da informação.
MNEMÔNICOCID
CConfidencialidade (dados acessíveis só a quem é autorizado)IIntegridade (dados exatos, consistentes e não alterados indevidamente)DDisponibilidade (informação/sistemas acessíveis quando necessário)
✅ CERTO