Normativa de Segurança da Informação na Administração Pública Federal
Gabarito: ✅ Certo. A obrigatoriedade de todos os órgãos e entidades da administração pública federal possuírem uma Política de Segurança da Informação (PSI) devidamente implementada está expressamente prevista no art. 9º da Instrução Normativa GSI nº 1/2020.
A questão cobra conhecimento literal da norma que rege a estrutura de gestão da segurança da informação no âmbito federal. O dispositivo é claro ao determinar que é obrigatório a todos os órgãos e entidades da administração pública federal possuir uma PSI, implementada a partir da formalização e aprovação pela autoridade máxima da instituição.
Instrução Normativa GSI nº 1/2020:
Art. 9º — "É obrigatório a todos os órgãos e as entidades da administração pública federal possuir uma Política de Segurança da Informação, implementada a partir da formalização e aprovação por parte da autoridade máxima da instituição, com o objetivo de estabelecer diretrizes, responsabilidades, competências e subsídios para a gestão da segurança da informação."
Assim, a afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal, não havendo exceções ou ressalvas. Portanto, o item está Certo.
Gabarito: ✅ Certo.
MNEMÔNICOCID
CConfidencialidade (dados acessíveis só a quem é autorizado)IIntegridade (dados exatos, consistentes e não alterados indevidamente)DDisponibilidade (informação/sistemas acessíveis quando necessário)