Gestão de Incidentes Cibernéticos – Competência para elaboração de plano
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a competência para elaborar, atualizar e divulgar o plano de gestão de incidentes cibernéticos para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional não é do Tribunal de Contas da União (TCU), mas sim do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), por meio do Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), conforme o Decreto nº 10.748/2021 e a estrutura de segurança da informação federal.
O Decreto nº 10.748/2021 instituiu a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, e o CTIR Gov, subordinado ao GSI, é o órgão central responsável pela coordenação e pela elaboração de planos e diretrizes para tratamento de incidentes cibernéticos. O TCU, por sua vez, é órgão de controle externo, com funções de fiscalização e auditoria, não de execução de políticas de segurança cibernética.
🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao TCU uma função que é típica do GSI/CTIR Gov. É comum em provas associar o TCU a atividades de fiscalização, mas nunca à elaboração de planos operacionais de segurança da informação. Fique atento: a responsabilidade pela gestão de incidentes cibernéticos na administração pública federal cabe ao GSI, e não aos tribunais de contas.
Conclusão: a afirmação é falsa, portanto o item está ERRADO.
MNEMÔNICOCID
CConfidencialidade (dados acessíveis só a quem é autorizado)IIntegridade (dados exatos, consistentes e não alterados indevidamente)DDisponibilidade (informação/sistemas acessíveis quando necessário)