PNSI — Estratégia Nacional de Segurança da Informação (Decreto nº 9.637/2018)
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI) seja instrumento da PNSI no âmbito da administração pública federal, sua construção e manutenção não são de responsabilidade exclusiva da Presidência da República. O Decreto nº 9.637/2018 determina que a construção da ENSI terá ampla participação da sociedade e dos órgãos públicos, além de contar com o assessoramento do Comitê Gestor da Segurança da Informação ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência.
Fundamentação legal:
Decreto nº 9.637/2018:
Art. 6º — "A Estratégia Nacional de Segurança da Informação conterá as ações estratégicas e os objetivos relacionados à segurança da informação, em consonância com as políticas públicas e os programas do Governo federal..."
Parágrafo único — "A construção da Estratégia Nacional de Segurança da Informação terá a ampla participação da sociedade e dos órgãos e das entidades do Poder Público."
Além disso, o art. 8º institui o Comitê Gestor da Segurança da Informação, com a atribuição de "assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nas atividades relacionadas à segurança da informação", evidenciando que a responsabilidade não é isolada.
Portanto, a assertiva é ERRADA.
MNEMÔNICOCID
CConfidencialidade (dados acessíveis só a quem é autorizado)IIntegridade (dados exatos, consistentes e não alterados indevidamente)DDisponibilidade (informação/sistemas acessíveis quando necessário)