Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) – Decreto nº 9.637/2018
Gabarito: ✅ Certo. O art. 2º, III, do Decreto nº 9.637/2018 elenca expressamente que a segurança da informação abrange a segurança física e a proteção de dados organizacionais, exatamente como afirma o enunciado.
Decreto nº 9.637/2018:
Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange: ... III – a segurança física e a proteção de dados organizacionais; e ...
A assertiva reproduz fielmente o texto do inciso III, não havendo qualquer exceção ou ressalva que a torne incorreta. O decreto ainda abrange outros itens (segurança cibernética, defesa cibernética e ações para assegurar disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade), mas isso não nega a correção da frase apresentada.
MNEMÔNICOCID
CConfidencialidade (dados acessíveis só a quem é autorizado)IIntegridade (dados exatos, consistentes e não alterados indevidamente)DDisponibilidade (informação/sistemas acessíveis quando necessário)
✅ CERTO.