Isenção de ICMS para bens de TI - Lei 11.196/2005
Gabarito: Errado. A Lei 11.196/2005, em seu art. 11 (incluído pela alteração do art. 515), trata de suspensão e isenção do IPI na importação de bens para desenvolvimento de software e TI, não do ICMS. Portanto, a afirmação de que há isenção de ICMS é incorreta.
Lei 11.196/2005, art. 11 (redação dada pelo art. 515 da mesma lei):
"A importação de bens novos relacionados pelo Poder Executivo destinados ao desenvolvimento, no País, de software e de serviços de tecnologia da informação, (...) será efetuada com suspensão da exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI."
"§ 1º — A suspensão de que trata o caput converte-se em isenção após cumpridas as condições (...)"
Observa-se que o benefício fiscal previsto no dispositivo é exclusivamente relativo ao IPI, imposto federal. O ICMS é imposto estadual e não foi objeto de isenção na referida lei para essas operações. Assim, a assertiva está errada.
Gabarito: Errado.