Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Pública›Gestão de Politicas Públicas
Código
ce171404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão e Acompanhamento de Projetos e Programas em CT&I
No que se refere a controle social, transparência e participação social, julgue o item a seguir.As publicações de relatórios periódicos e a aprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são suficientes para demonstrar que determinado órgão da administração pública é transparente e aberto, pois a participação social é prescindível quando o assunto se refere a norma de transparência pública.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle social, transparência e participação social
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a transparência pública não se resume à publicação de relatórios periódicos e à aprovação de contas pelo TCU; a participação social é elemento essencial e não prescindível. O controle social é uma das vertentes da transparência, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 67, III), que o inclui como objetivo do Conselho de Gestão Fiscal. A ideia de que a participação social é dispensável contraria o princípio democrático e a própria legislação de acesso à informação, que reforçam a necessidade de envolvimento da sociedade na fiscalização e no acompanhamento da gestão pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta substituir o controle social — exercido por conselhos, audiências públicas, ouvidorias etc. — pelo controle formal do TCU. O candidato pode acreditar que relatórios e aprovação de contas bastam para atestar transparência, mas a legislação exige participação ativa da sociedade, que é complementar e indispensável.
A Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece:
Art. 67LC-101-2000
LC 101/2000, art. 67, III: O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:
III — adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social.
Assim, o controle social é expressamente previsto como necessário, e a transparência exige mecanismos de participação, como conselhos, audiências públicas e acesso à informação. Logo, a afirmação de que a participação social é prescindível é falsa.