Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce171430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão e Acompanhamento de Projetos e Programas em CT&I
De acordo com a Lei n.º 9.279/1996, julgue o item a seguir, referentes à propriedade intelectual e industrial.Obras literárias e científicas são consideradas invenção e modelo de utilidade.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Propriedade Industrial – Invenção e Modelo de Utilidade
Gabarito: Errado (E). Obras literárias e científicas não são consideradas invenção ou modelo de utilidade. Essas criações são protegidas pelo direito autoral (Lei n.º 9.610/1998), enquanto a Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996) protege criações técnicas, como invenções e modelos de utilidade (art. 8º e 9º).
✅ ERRADO. A afirmativa confunde dois ramos da propriedade intelectual: a propriedade industrial (patentes) e o direito autoral. Obras literárias e científicas são expressões estéticas ou científicas, não soluções técnicas para um problema específico. Portanto, não se enquadram como invenção ou modelo de utilidade.
Propriedade intelectual
1Propriedade industrial (Lei 9.279/1996)
Invenção
Modelo de utilidade
Desenho industrial
Marca
Caráter técnico
2Direito autoral (Lei 9.610/1998)
Obras literárias
Obras científicas
Obras artísticas
Caráter estético/expressivo
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que toda criação intelectual é tratada pela mesma lei. Na verdade, existem regimes distintos:
Propriedade industrial: patentes (invenção e modelo de utilidade), marcas, desenhos industriais – Lei 9.279/1996.
Direito autoral: obras literárias, científicas, artísticas – Lei 9.610/1998.
Memorize essa divisão: a palavra-chave é técnica para patentes; estética/expressão para direitos autorais.