Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) – Instrumentos de Estímulo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Lei 10.973/2004, em seus arts. 3º e seguintes, elenca exatamente os instrumentos mencionados: subvenção econômica, financiamento, participação societária, bônus tecnológico, encomenda tecnológica, incentivos fiscais e fundos de investimentos. A banca cobra a literalidade do rol de instrumentos de estímulo à inovação nas empresas.
O dispositivo central é o art. 3º da Lei 10.973/2004, que estabelece as modalidades de apoio financeiro, todas listadas no enunciado. Não há exceção ou ressalva que exclua qualquer um deles.
Instrumento de Estímulo à Inovação | Previsão na Lei 10.973/2004 | Natureza do Apoio |
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Subvenção econômica | Art. 3º, I | Recurso não reembolsável |
Financiamento | Art. 3º, II | Recurso reembolsável |
Participação societária | Art. 3º, III | Investimento em capital |
Bônus tecnológico | Art. 3º, IV | Vale para contratação de serviços tecnológicos |
Encomenda tecnológica | Art. 3º, V | Contratação de solução inovadora |
Incentivos fiscais | Art. 3º, VI | Deduções e isenções tributárias |
Fundos de investimentos | Art. 3º, VII | Capital de risco |
✅ CERTO.