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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação)
Código
ce171441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão e Acompanhamento de Projetos e Programas em CT&I
No que se refere à Lei n.º 10.973/2004, julgue o item subsequente.Ao criador é assegurada a participação mínima de 5% e máxima de 13% nos ganhos econômicos auferidos pela instituição científica e tecnológica (ICT) resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei n.º 9.279/1996.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) – Participação do Criador

Gabarito: E (Errado). O item está incorreto porque a participação do criador nos ganhos econômicos, conforme a Lei 10.973/2004, tem mínimo de 5% e máximo de 1/3 (um terço) — e não 13% como afirmado. A remissão ao art. 93 da Lei 9.279/1996 está correta, mas o percentual máximo está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o limite máximo de 1/3 (aproximadamente 33,33%) por 13%. O candidato que decorar “5% e 13%” cai na armadilha. O correto é 5% e 1/3. Na dúvida, lembre-se de que o terço é um valor mais usual em leis de propriedade intelectual.

Conclusão: ✅ Mínimo de 5% está correto; ❌ Máximo de 13% está errado – portanto o item é falso. Gabarito: E (Errado).

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