Lei n.º 10.973/2004 (Lei da Inovação) – Parcerias entre ICTs
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei n.º 10.973/2004, conhecida como Lei da Inovação, faculta às Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. Essa previsão está alinhada com o objetivo de fomentar a inovação no país, e a própria lei é referenciada por outros diplomas legais que tratam da dispensa de licitação para contratações voltadas ao cumprimento de seus arts. 3º, 4º, 5º e 20, conforme se depreende do art. 29, XIV, da Lei 13.303/2016 e do art. 75, V, da Lei 14.133/2021.
Art. 29Lei-13303
Art. 29 – [...] XIV – nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 – [...] V – para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei.
Essas referências indiretas confirmam que a Lei da Inovação estabelece mecanismos de cooperação entre ICTs e outras entidades, sendo facultado à ICT celebrar tais parcerias. Não há restrição quanto à natureza pública ou privada dos parceiros, e a finalidade expressa é a realização de atividades conjuntas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Gabarito: CERTO.